Candidatos só podem ser presos em flagrante

A imunidade passa a valer quinze dias antes da eleição. Eleitores gozam do direito quando restam cinco dias para o pleito




Eleições

Desde o último sábado, 31 de outubro, candidatos a prefeito e vereadores espalhados pelos país estão sob lógica da imunidade parlamentar. Segundo a lei eleitoral, os candidatos passam a ficar impossibilitados de detenção quinze dias antes do pleito eleitoral, que este ano está agendado para o dia 15 de novembro. As prisões dos candidatos somente poderão ser realizadas em caso flagrante delito.

A Lei Eleitoral também define que eleitores gozam da restrição de prisões, porém, para o eleitorado a regra passa a valer cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir do dia 10 de novembro. A contar desta data e até o dia da eleição os eleitores também só poderão ser detidos em casos de flagrante. A blindagem eleitoral vale ainda por 48 horas após a votação, tempo considerado necessário para consolidar todos os resultados.

O 31 de outubro também foi o derradeiro dia para solicitação de estrutura de transporte de eleitores, tanto para as votações de primeiro, quanto para os eventuais segundos turnos.

O pleito 2020 seria realizado em outubro, entretanto, a pandemia de Covid-19 impossibilitou tal fato, assim, o parlamento brasileiro aprovou emenda constitucional adiando a votação para o mês de novembro. O primeiro turno será em 15 do mês corrente, já o segundo, nos locais que houver, em 29 de novembro.