Juazeiro do Norte: Juíza indefere candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos)

A juíza Kamille Castro atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral. A decisão cabe recurso, e a defesa do candidato está recorrendo neste momento




Eleições

Praticamente às vésperas da votação para as eleições municipais, a Justiça Eleitoral Cearense, por meio da juíza Kamille Castro, indeferiu o registro de candidatura de Glêdson Bezerra, do Partido Podemos.

A decisão da magistrada atente a um recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o MP, o candidato não conseguiu comprovar efetivo afastamento de suas funções enquanto Inspetor de Polícia Civil. De acordo com as observações da decisão, o postulante havia sido instado por duas vezes a esclarecer esta situação, porém, de acordo com a juíza não o fez adequadamente.

A decisão toma, ainda, como válida, a alegação do MP de que os agentes da polícia Civil estão vinculados ao executivo estadual, logo, seria necessário ato de afastamento subscrito pelo Delegado Geral da Polícia Civil, ou pelo Secretário de Segurança Pública.

O candidato já havia recorrido destes argumentos em outra oportunidade, e havia sido acolhido em suas alegações. Glêdson apresentou documentos que teriam sido encaminhados ao Delegado Regional da Polícia Civil solicitando seu afastamento para fins políticos.

Kamille Castro indicou que o Ministério Público afirmou haverem, ao menos, outras vinte solicitações de policiais civis de afastamento em virtude das eleições municipais. Todavia, segundo a decisão, nenhum destes encaminhou afastamento ao chefe regional, e sim para Delegacia Geral da Polícia Civil. Como sentença, a juíza acolheu o pedido do MP e definiu a impugnação do registro.

Entretanto, a defesa de Glêdson Bezerra informou que está entrando neste momento com três ações simultâneas de contestação. Informou, ainda, que até o fim desta tarde um representante da defesa do candidato irá se deslocar para Fortaleza, afim de se manifestar pessoalmente junto ao TRE.

A defesa alegou, também, que a decisão tem caráter transitório, pois foi tomada de modo monocrático, ou seja, sem a reunião do pleno do TRE cearense. Portanto, o processo não é dado por encerrado.  Deste modo, Glêdson Bezerra segue em campanha normalmente, aguardando o resultado de seus recursos e a manifestação do plenário do TRE Ceará.