Justiça Eleitoral Proíbe aglomerações e define penalidade em caso de descumprimento

A decisão foi publicada no fim a da tarde de hoje, 01, e atinge o território juazeirense. O documento define multa de R$ 50 mil em caso de desobediência




Eleições

Em decisão proferida no fim da tarde deste domingo, 01 de novembro, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de eventos de campanha que possam causar algum tipo de aglomeração. A questão dos aglomerados durante os atos de campanha já vinha sendo questionada a algum tempo, a própria Justiça Eleitoral convocou candidatos e/ou representantes para debater a o assunto. Porém, mesmo após a discussão do fato junto aos órgãos competentes, os atos seguiram normalmente, produzindo ajuntamento de eleitores, e sem seguir as notas sanitárias de distanciamento social e uso de máscaras, por exemplo.

O documento é assinado pelo juiz eleitoral Gacumuzaccara Leite Campos. O magistrado lembrou ações do Ministério Público que a algum tempo solicitavam a proibição dos atos, justificando o antigo e o atual posicionamento. Segundo Leite Campos, a atualidade dos números embasa fortemente a sua decisão.

O juiz lembrou que não se pode restringir ou limitar a propaganda eleitoral com base em lei municipal ou estadual, no entanto, foi categórico ao dizer que tal fato estabelece limite. E o limite diz respeito a questão sanitária. De acordo com a constituição, quando houver parecer técnico sanitário capaz de fundamentar a decisão, tais limitações poderiam ser impostas, caso atual. Existem hoje decretos estaduais, e outros documentos também de origem estadual, que dão cabo a decisão tomada.

Por fim, Gacumuzaccara determinou a suspensão de qualquer atividade com capacidade para produzir aglomerações de pessoas em Juazeiro do Norte, definiu, ainda, multa de R$50 mil para o titular da chapa e para o seu vice. Estabeleceu também que a constatação de denúncia de descumprimento pode ser feita por fiscais de zona eleitoral, Ministério Público, além partidos e coligações.

 Gacumuzaccara também estabeleceu que caso seja verificado candidato em desacordo com esta decisão, este deve indicar em suas contas o valor gasto em cada um dos eventos que gerou aglomeração. Tal fato tem como objetivo possibilitar aplicação de sanções, quando estas forem devidas.

Os candidatos, coligações e partidos serão imediatamente comunicados da posição da Justiça Eleitoral, e devem publicizar o fato em suas redes. Essa publicização se faz expressamente mencionada no decreto.

Alguns candidatos registravam em suas agendas para hoje a realização de caminhadas e carreatas

Leia íntegra do decreto citado aqui.