Justiça Eleitoral proíbe aglomerações em Barro e Aurora

A decisão definiu ainda a aplicação de multas em caso de descumprimento, são R$ 30 mil em Barro e R$ 50 mil em Aurora

Eleições
Eleições 2020 no Foobá

As campanhas eleitorais deste ano estão ocorrendo em inteiro estado de exceção, a pandemia de coronavírus impôs, em tese, uma série de restrições ao processo eleitoral. No entanto, a prática tem sido bastante diferente, como pode ser notado na maioria das cidades espalhadas pelo estado e pelo país.

O Ministério Público cearense tem buscado meios de coibir aglomerações orquestradas pelas coligações e candidatos. Em Barro e Aurora o MPCE solicitou a proibição total destes atos nestas cidades, pedido este atendido pela Justiça Eleitoral em decisão publicada na última quarta-feira, 28.

O despacho da Justiça Eleitoral proíbe carreatas, comícios, motocarretas, passeatas e reuniões com elevado número de participantes. Estão previstas, ainda, multas de R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida na cidade de Barro, já em Aurora a multa passa a ser de R$ 50 mil.

Em Juazeiro do Norte houve na última segunda-feira, 26, uma reunião com os candidatos a prefeitura municipal, afim de discutir os atos de campanha que estavam sendo produzidos. O encontro foi convocado pela Justiça Eleitoral e se acertou a construção de um acordo entre as partes, para que a partir deste as atividades de campanha durante a pandemia fossem orientadas.

--
publicidade